+Artigo 348.o 2.

Artigo 348.o 2.

Salvo disposição em contrário no artigo 350.o, não é autorizada a compensação entre os investimentos subjacentes de um OIC e outras posições detidas pela instituição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito