+Artigo 383.o-X 1.

Artigo 383.o-X 1.

Os ponderadores de risco para as sensibilidades delta aos fatores de risco de preço à vista de mercadorias são os mesmos para todas as posições em risco de mercadorias dentro de cada escalão do quadro 1 e são os seguintes:



Quadro 1

Número do escalão

Nome do escalão

Ponderador de risco para o preço à vista de mercadorias

1

Energia — combustíveis sólidos

30 %

2

Energia — combustíveis líquidos

35 %

3

Energia — eletricidade

60 %

4

Energia — comércio de carbono no âmbito do CELE

40 %

5

Energia — comércio de carbono fora do âmbito do CELE

60 %

6

Transporte de mercadorias

80 %

7

Metais — não preciosos

40 %

8

Combustíveis gasosos

45 %

9

Metais preciosos, incluindo ouro

20 %

10

Grãos e oleaginosas

35 %

11

Pecuária e lacticínios

25 %

12

Perecíveis e outros produtos agrícolas

35 %

13

Outras mercadorias

50 %

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito