+Artigo 383.o-Z 2.

Artigo 383.o-Z 2.

O parâmetro de correlação entre escalões para risco vega de mercadorias é fixado em:

a) 

20 %, se os dois escalões se situarem nos escalões 1 a 12 do artigo 383.o-X, n.o 1, quadro 1;

b) 

0 %, se um dos dois escalões for o escalão 13 do artigo 383.o-X, n.o 1, quadro 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito