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+Artigo 383.o-Z 2. |
Artigo 383.o-Z 2.O parâmetro de correlação entre escalões para risco vega de mercadorias é fixado em:
a)
20 %, se os dois escalões se situarem nos escalões 1 a 12 do artigo 383.o-X, n.o 1, quadro 1;
b)
0 %, se um dos dois escalões for o escalão 13 do artigo 383.o-X, n.o 1, quadro 1. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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