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+Artigo 428.o 2. |
Artigo 428.o 2.Se for caso disso, todos os elementos são apresentados discriminados pelos cinco escalões a que se refere o artigo 427.o, n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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