+Artigo 428.o-F 3.
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Artigo 428.o-F 3.
A EBA controla os ativos e os passivos, bem como os produtos e os serviços que sejam tratados como ativos e passivos interdependentes nos termos dos n.os 1 e 2, a fim de determinar se, e em que medida, estão reunidos os critérios estabelecidos no n.o 1. A EBA apresenta à Comissão um relatório sobre os resultados desse controlo e presta-lhe aconselhamento sobre a eventual necessidade de alterar as condições definidas no n.o 1 ou de alterar a lista de produtos e serviços constante do n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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