+Artigo 428.o-Q 1.

Artigo 428.o-Q 1.

Salvo indicação em contrário no presente capítulo, as instituições têm em conta o prazo de vencimento contratual residual dos seus ativos e operações extrapatrimoniais ao determinarem os fatores de financiamento estável requerido a aplicar aos seus ativos e elementos extrapatrimoniais nos termos da secção 2.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito