+Artigo 428.o-AW Fator de financiamento estável requerido de 50 %

Artigo 428.o-AW Fator de financiamento estável requerido de 50 %

Artigo 428.o-AW

Fator de financiamento estável requerido de 50 %

Ficam sujeitos a um fator de financiamento estável requerido de 50 % os seguintes ativos:

a) 

Empréstimos garantidos ou não garantidos com prazo de vencimento residual inferior a um ano e desde que sejam onerados por um prazo inferior a um ano;

b) 

Quaisquer outros ativos com prazo de vencimento residual inferior a um ano, salvo indicação em contrário nos artigos 428.o-AS a 428.o-AV;

c) 

Ativos onerados por um prazo de vencimento residual igual ou superior a seis meses mas inferior a um ano, a menos que fosse atribuído a esses ativos um fator de financiamento estável requerido mais elevado nos termos dos artigos 428.o-AX, 428.o-AY e 428.o-AZ se fossem detidos como ativos não onerados, sendo nesse caso aplicável o fator de financiamento estável requerido mais elevado que seria aplicável a esses ativos se fossem detidos como ativos não onerados;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito