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+Artigo 428.o-AW Fator de financiamento estável requerido de 50 % |
Artigo 428.o-AW Fator de financiamento estável requerido de 50 %Artigo 428.o-AW Fator de financiamento estável requerido de 50 % Ficam sujeitos a um fator de financiamento estável requerido de 50 % os seguintes ativos:
a)
Empréstimos garantidos ou não garantidos com prazo de vencimento residual inferior a um ano e desde que sejam onerados por um prazo inferior a um ano;
b)
Quaisquer outros ativos com prazo de vencimento residual inferior a um ano, salvo indicação em contrário nos artigos 428.o-AS a 428.o-AV;
c)
Ativos onerados por um prazo de vencimento residual igual ou superior a seis meses mas inferior a um ano, a menos que fosse atribuído a esses ativos um fator de financiamento estável requerido mais elevado nos termos dos artigos 428.o-AX, 428.o-AY e 428.o-AZ se fossem detidos como ativos não onerados, sendo nesse caso aplicável o fator de financiamento estável requerido mais elevado que seria aplicável a esses ativos se fossem detidos como ativos não onerados; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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