+Artigo 445.o-A 1.

Artigo 445.o-A 1.

As instituições sujeitas aos requisitos de fundos próprios para risco de CVA divulgam as seguintes informações:

a) 

Uma panorâmica dos seus processos de identificação, medição, cobertura e monitorização do seu risco de CVA;

b) 

Se as instituições preenchem todas as condições estabelecidas no artigo 273.o-A, n.o 2; caso essas condições estejam preenchidas, se as instituições optaram por calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA utilizando o método simplificado estabelecido no artigo 385.o; caso as instituições tenham optado por calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA utilizando o método simplificado, os requisitos de fundos próprios para risco de CVA de acordo com esse método;

c) 

O número total de contrapartes para as quais é utilizado o método padrão, com desagregação por tipo de contraparte.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito