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+Artigo 445.o-A 1. |
Artigo 445.o-A 1.As instituições sujeitas aos requisitos de fundos próprios para risco de CVA divulgam as seguintes informações:
a)
Uma panorâmica dos seus processos de identificação, medição, cobertura e monitorização do seu risco de CVA;
b)
Se as instituições preenchem todas as condições estabelecidas no artigo 273.o-A, n.o 2; caso essas condições estejam preenchidas, se as instituições optaram por calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA utilizando o método simplificado estabelecido no artigo 385.o; caso as instituições tenham optado por calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA utilizando o método simplificado, os requisitos de fundos próprios para risco de CVA de acordo com esse método;
c)
O número total de contrapartes para as quais é utilizado o método padrão, com desagregação por tipo de contraparte. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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