+Artigo 514.o Método de cálculo do valor da posição em risco das operações sobre derivados
---+Artigo 514.o 1.
---+Artigo 514.o 2.

Artigo 514.o Método de cálculo do valor da posição em risco das operações sobre derivados

-

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 514.o 1.
Até 28 de junho de 2023, a EBA apresenta um relatório à Comissão sobre o impacto e a calibração relativa dos métodos definidos na parte III, título II, capítulo 6, secções 3, 4 e 5, para calcular os valores das posições em risco das operações sobre derivados.
Artigo 514.o 2.
Com base no relatório da EBA a que se refere o n.o 1 e tendo devidamente em conta a implementação nos países terceiros das normas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa destinada a alterar os métodos estabelecidos na parte III, título II, capítulo 6, secções 3, 4 e 5.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito