+Artigo 514.o Método de cálculo do valor da posição em risco das operações sobre derivados
---+Artigo 514.o 1.
---+Artigo 514.o 2.
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Artigo 514.o Método de cálculo do valor da posição em risco das operações sobre derivados
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1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 514.o 1.
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Até 28 de junho de 2023, a EBA apresenta um relatório à Comissão sobre o impacto e a calibração relativa dos métodos definidos na parte III, título II, capítulo 6, secções 3, 4 e 5, para calcular os valores das posições em risco das operações sobre derivados.
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Artigo 514.o 2.
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Com base no relatório da EBA a que se refere o n.o 1 e tendo devidamente em conta a implementação nos países terceiros das normas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa destinada a alterar os métodos estabelecidos na parte III, título II, capítulo 6, secções 3, 4 e 5.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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