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+Artigo 517.o Definição de capital elegível |
Artigo 517.o Definição de capital elegívelArtigo 517.o Definição de capital elegível Até 31 de dezembro de 2014, a Comissão examina a adequação da definição de capital elegível aplicada para efeitos da Parte III, Título IV, e da Parte IV, e apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre essa matéria, acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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