+Artigo 517.o Definição de capital elegível

Artigo 517.o Definição de capital elegível

Artigo 517.o

Definição de capital elegível

Até 31 de dezembro de 2014, a Comissão examina a adequação da definição de capital elegível aplicada para efeitos da Parte III, Título IV, e da Parte IV, e apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre essa matéria, acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito