Artigo 518.o
Verificação dos instrumentos de capital que poderão ser abatidos ao ativo ou convertidos no momento em que deixam de ser viáveis
Até 31 de dezembro de 2015, a Comissão examina se o presente regulamento deverá conter um requisito segundo o qual os instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 ou de fundos próprios de nível 2 devem ser abatidos ao ativo caso se determine que a instituição deixou de ser viável e apresenta um relatório sobre essa matéria ao Parlamento Europeu e ao Conselho, acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa.