+Artigo 518.o Verificação dos instrumentos de capital que poderão ser abatidos ao ativo ou convertidos no momento em que deixam de ser viáveis

Artigo 518.o Verificação dos instrumentos de capital que poderão ser abatidos ao ativo ou convertidos no momento em que deixam de ser viáveis

Artigo 518.o

Verificação dos instrumentos de capital que poderão ser abatidos ao ativo ou convertidos no momento em que deixam de ser viáveis

Até 31 de dezembro de 2015, a Comissão examina se o presente regulamento deverá conter um requisito segundo o qual os instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 ou de fundos próprios de nível 2 devem ser abatidos ao ativo caso se determine que a instituição deixou de ser viável e apresenta um relatório sobre essa matéria ao Parlamento Europeu e ao Conselho, acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito