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+Artigo 519.o-A Relatórios e revisão |
Artigo 519.o-A Relatórios e revisãoArtigo 519.o-A Relatórios e revisão Até 1 de janeiro de 2022, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do disposto na parte III, título II, capítulo 5, em função da evolução verificada nos mercados de titularização, inclusive do ponto de vista macroprudencial e económico. Se adequado, esse relatório é acompanhado de uma proposta legislativa, devendo, em especial, avaliar os seguintes pontos:
a)
O impacto da hierarquia de métodos estabelecida no artigo 254.o e do cálculo dos montantes das posições de titularização ponderadas pelo risco estabelecidos nos artigos 258.o a 266.o nas atividades de emissão e investimento pelas instituições presentes nos mercados de titularização da União;
b)
Os efeitos na estabilidade financeira da União e dos Estados-Membros, com especial destaque para a potencial especulação no mercado imobiliário e uma maior interconexão entre as instituições financeiras;
c)
Medidas que se justificariam para reduzir e combater os efeitos negativos das titularizações na estabilidade financeira, preservando ao mesmo tempo os seus efeitos positivos no financiamento, incluindo a eventual introdução de um limite máximo para as posições em risco sobre titularizações; e
d)
Os efeitos na capacidade das instituições financeiras para oferecerem um canal de financiamento sustentável e estável para a economia real, com especial destaque para as PME; e
e)
a forma como os critérios de sustentabilidade ambiental podem ser integrados no regime para a titularização, incluindo para as posições em risco sobre titularizações de NPE. O relatório deve ainda ter em conta a evolução da regulamentação nas instâncias internacionais, especialmente a relativa às normas internacionais em matéria de titularização. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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