+Artigo 519.o-D 3.

Artigo 519.o-D 3.

Com base no relatório a que se refere o n.o 1 e tendo devidamente em conta a recomendação do Conselho de Estabilidade Financeira no sentido de implementar o quadro dos limites mínimos da margem de avaliação para as operações de financiamento através de valores mobiliários, bem como as normas conexas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 10 de janeiro de 2028.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito