+Obrigações em matéria de cumprimento e notificação
---+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16. o do Regulamento (UE) …
---+2. As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
---+3. Nos termos do disposto no artigo 16. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, as …
---+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
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Obrigações em matéria de cumprimento e notificação
Natureza das presentes Orientações
1. Visão geral
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Regulamentação |
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1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16. o do Regulamento (UE) …
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O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16. o do Regulamento (UE) n. o 1093/20101 . Nos termos do artigo 16. o , n. o 3, do referido Regulamento, as autoridades competentes e as instituições financeiras devem desenvolver todos os esforços para dar cumprimento às Orientações.
1 Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331, 15.12.2010, p.12).
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2. As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
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As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do Sistema Europeu de Supervisão Financeira ou sobre o modo como a legislação da União deve ser aplicada num domínio específico. As autoridades competentes, na aceção do artigo 4. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, às quais as presentes Orientações se aplicam devem dar cumprimento às mesmas, incorporando-as nas suas práticas de supervisão conforme for mais adequado (por exemplo, alterando o seu enquadramento jurídico ou os seus processos de supervisão), incluindo nos casos em que as orientações são aplicáveis, em primeira instância, a instituições. Requisitos de notificação
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3. Nos termos do disposto no artigo 16. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, as …
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Nos termos do disposto no artigo 16. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, as autoridades competentes confirmam à EBA se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes Orientações, ou, caso contrário, indicam as razões para o não cumprimento até 13.07.2015. Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a EBA considerará que as autoridades competentes em causa não cumprem as Orientações. As notificações efetuam-se mediante o envio do modelo disponível no sítio Web da EBA para o endereço compliance@eba.europa.eu com a referência «EBA/GL/2015/01». As notificações devem ser apresentadas por pessoas devidamente autorizadas para o efeito pelas respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada à EBA.
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4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
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As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo 16. o , n. o 3.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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