+5. As presentes orientações indicam como devem as autoridades competentes dos Estados-Membros de …

5. As presentes orientações indicam como devem as autoridades competentes dos Estados-Membros de …

As presentes orientações indicam como devem as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento, no quadro dos colégios de autoridades de supervisão criados nos termos do artigo 116.º ou do artigo 51.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE2 , cooperar para supervisionar e coordenar o exercício dos poderes referidos no título V, capítulo 4, e no título VII, capítulos 1 e 3, da Diretiva e no título II, secção 2, da Diretiva 2014/59/UE3 em relação às sucursais de instituições da União estabelecidas noutro Estado-Membro.


2 JO L 176/338.

3 JO L 173/90.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/