+6. As presentes orientações aplicam-se em relação ao Método IRB de acordo com a Parte III, Título …

6. As presentes orientações aplicam-se em relação ao Método IRB de acordo com a Parte III, Título …

As presentes orientações aplicam-se em relação ao Método IRB de acordo com a Parte III, Título II, Capítulo 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 para todos os métodos baseados nas estimativas próprias de PD e LGD. Nos casos em que, em relação a posições em risco que não sobre a carteira de retalho, uma instituição tenha recebido autorização para utilizar o Método IRB, mas não tenha recebido autorização para utilizar estimativas próprias de LGD nos termos do artigo 143.º, n.º 2, em articulação com o artigo 151.º, n. os 8 a 9, do referido regulamento, todas as partes das presentes orientações são aplicáveis, excetuando os capítulos 6 e 7. As presentes orientações não se aplicam ao cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de redução dos montantes a receber nos termos do artigo 157.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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