+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º , n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
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3. Nos termos do disposto no artigo 16.º , n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
Nos termos do disposto no artigo 16.º , n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades competentes confirmam à EBA se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes Orientações, ou, caso contrário, indicam as razões da decisão de não cumprimento até ([dd.mm.aaaa]). Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a EBA considerará que as autoridades competentes em causa não cumprem as Orientações. As notificações efetuam-se mediante o envio do formulário disponível no sítio web da EBA para o endereço compliance@eba.europa.eu, com a referência «EBA/GL/2018/xx». As notificações devem ser efetuadas por pessoas devidamente autorizadas para o efeito pelas respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada à EBA.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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