+5. As presentes orientações especificam os requisitos aplicáveis à utilização da redução do risco …

5. As presentes orientações especificam os requisitos aplicáveis à utilização da redução do risco …

As presentes orientações especificam os requisitos aplicáveis à utilização da redução do risco de crédito em conformidade com as disposições pertinentes da Parte III, Título II, Capítulo 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, conforme previsto no artigo 108.º, n.º 2, do mesmo regulamento. As presentes orientações decorrem igualmente da versão final das normas técnicas de regulamentação da EBA relativas à metodologia de avaliação do Método IRB, EBA/RTS/2016/03 (NTR relativas à metodologia de avaliação do Método IRB), de 21 de julho de 20162 .


2 As referências aos artigos das NTR relativas à metodologia de avaliação do Método IRB serão substituídas por referências ao regulamento delegado que adota a versão final das NTR da EBA relativas à metodologia de avaliação do Método IRB assim que forem publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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