+2.2 Âmbito de aplicação
---+6. As presentes orientações são aplicáveis ao Método IRB em conformidade com a Parte III, Título …
---+7. Em particular, as presentes orientações especificam o reconhecimento de proteção pessoal de …
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2.2 Âmbito de aplicação
2.2 Âmbito de aplicação
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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6. As presentes orientações são aplicáveis ao Método IRB em conformidade com a Parte III, Título …
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As presentes orientações são aplicáveis ao Método IRB em conformidade com a Parte III, Título II, Capítulo 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e, em especial, às instituições que tenham sido autorizadas a utilizar estimativas próprias de LGD, nos termos do artigo 143.º do mesmo regulamento.
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7. Em particular, as presentes orientações especificam o reconhecimento de proteção pessoal de …
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Em particular, as presentes orientações especificam o reconhecimento de proteção pessoal de crédito, na aceção do artigo 4.º, n.º 1, ponto 59, e em conformidade com o disposto no artigo 160.º, n.º 5, no artigo 161.º, n.º 3, no artigo 163.º, n.º 4, no artigo 164.º, n.º 2, e no artigo 183.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, bem como o reconhecimento de proteção real de crédito, na aceção do artigo 4.º, n.º 1, ponto 58, e em conformidade com os artigos 166.º e 181.º do mesmo regulamento.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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