+15. No seu pedido às autoridades competentes, as instituições devem justificar a forma como as …
|
15. No seu pedido às autoridades competentes, as instituições devem justificar a forma como as …
No seu pedido às autoridades competentes, as instituições devem justificar a forma como as posições em divisas para as quais procuram a isenção satisfazem as especificações definidas nas presentes orientações. Também devem especificar: - (a) a metodologia que pretendem utilizar para excluir a posição da posição aberta líquida na divisa em que os requisitos de fundos próprios para risco cambial são calculados usando o Método dos Modelo Interno nos termos do Título IV, Capítulo 5 do Regulamento (UE) n.º 575/2013;
- (b) a metodologia que utilizam para calcular os requisitos de fundos próprios para risco cambial e a metodologia que tencionam utilizar para excluir a posição para a qual pretendem a isenção da posição aberta líquida, em que calculam os requisitos de fundos próprios do Regulamento (UE) n.º 575/2013 para risco de mercado numa base consolidada sem terem a autorização para compensar posições em algumas instituições ou empresas do grupo, nos termos do Artigo 325.º desse regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|