+15. No seu pedido às autoridades competentes, as instituições devem justificar a forma como as …

15. No seu pedido às autoridades competentes, as instituições devem justificar a forma como as …

No seu pedido às autoridades competentes, as instituições devem justificar a forma como as posições em divisas para as quais procuram a isenção satisfazem as especificações definidas nas presentes orientações. Também devem especificar:

  • (a) a metodologia que pretendem utilizar para excluir a posição da posição aberta líquida na divisa em que os requisitos de fundos próprios para risco cambial são calculados usando o Método dos Modelo Interno nos termos do Título IV, Capítulo 5 do Regulamento (UE) n.º 575/2013;
  • (b) a metodologia que utilizam para calcular os requisitos de fundos próprios para risco cambial e a metodologia que tencionam utilizar para excluir a posição para a qual pretendem a isenção da posição aberta líquida, em que calculam os requisitos de fundos próprios do Regulamento (UE) n.º 575/2013 para risco de mercado numa base consolidada sem terem a autorização para compensar posições em algumas instituições ou empresas do grupo, nos termos do Artigo 325.º desse regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/