+2. As orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …

2. As orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …

As orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do Sistema Europeu de Supervisão Financeira ou sobre o modo como a legislação da União deve ser aplicada num domínio específico. As autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 ou, quando diferente, autoridades designadas referidas no artigo 133.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE2 , às quais as presentes orientações se aplicam, devem incorporá-las nas suas práticas conforme for mais adequado (por exemplo, alterando o seu quadro jurídico ou os seus processos de supervisão), incluindo nos casos em que as orientações são aplicáveis, em primeira instância, a instituições.


2 Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176, de 27.6.2013, p. 338).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/