+21. Colégios de supervisores

21. Colégios de supervisores

321.Os colégios de autoridades de supervisão criados nos termos do artigo 116.º da Diretiva 2013/36/UE devem discutir as questões relativas à remuneração no âmbito do processo de revisão e avaliação pelo supervisor, tendo em conta as áreas adicionais de revisão pelo supervisor exigidas ao abrigo das presentes orientações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/