+21. Colégios de supervisores
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21. Colégios de supervisores
321.Os colégios de autoridades de supervisão criados nos termos do artigo 116.º da Diretiva 2013/36/UE devem discutir as questões relativas à remuneração no âmbito do processo de revisão e avaliação pelo supervisor, tendo em conta as áreas adicionais de revisão pelo supervisor exigidas ao abrigo das presentes orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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