+198. A FGR avalia de forma independente as infrações aos limites de risco ou à apetência pelo risco …
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198. A FGR avalia de forma independente as infrações aos limites de risco ou à apetência pelo risco …
A FGR avalia de forma independente as infrações aos limites de risco ou à apetência pelo risco (incluindo a determinação das suas causas e a realização de uma análise jurídica e económica do custo real do encerramento, redução ou cobertura da exposição face ao possível custo da sua manutenção), informando as unidades de negócio em causa e o órgão de administração e recomendando possíveis soluções. A FGR reporta diretamente as infrações significativas ao órgão de administração na sua função de fiscalização, sem prejuízo do reporte a outras funções internas e comités.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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