+198. A FGR avalia de forma independente as infrações aos limites de risco ou à apetência pelo risco …

198. A FGR avalia de forma independente as infrações aos limites de risco ou à apetência pelo risco …

A FGR avalia de forma independente as infrações aos limites de risco ou à apetência pelo risco (incluindo a determinação das suas causas e a realização de uma análise jurídica e económica do custo real do encerramento, redução ou cobertura da exposição face ao possível custo da sua manutenção), informando as unidades de negócio em causa e o órgão de administração e recomendando possíveis soluções. A FGR reporta diretamente as infrações significativas ao órgão de administração na sua função de fiscalização, sem prejuízo do reporte a outras funções internas e comités.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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