+233. Sempre que as autoridades competentes exijam, nos termos do artigo 106.º, n.º 2, da Diretiva …
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233. Sempre que as autoridades competentes exijam, nos termos do artigo 106.º, n.º 2, da Diretiva …
Sempre que as autoridades competentes exijam, nos termos do artigo 106.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE, que as empresas-mãe publiquem anualmente uma descrição da sua estrutura jurídica e de governo e a estrutura organizacional do grupo de instituições, as informações devem incluir todas as entidades da estrutura do grupo por país, conforme definido na Diretiva 2013/34/UE42 .
42 Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (JO L 182 de 29.6.2013, p. 19).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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