+Requisitos em matéria de notificações
---+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 3 …

Requisitos em matéria de notificações

Requisitos em matéria de notificações

1. Visão geral

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Título Regulamentação
3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …

Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades competentes confirmam à EBA se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes orientações, ou, caso contrário, indicam as razões da decisão de não cumprimento até (03.01.2022). Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a EBA considera que as autoridades competentes em causa não cumprem as orientações. As notificações efetuam-se mediante o envio do formulário disponível no sítio Web da EBA para o endereço compliance@eba.europa.eu com a referência «EBA/GL/2021/09». As notificações devem ser submetidas por pessoas devidamente autorizadas para o efeito pelas respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada à EBA.

4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 3 …

As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/