+Requisitos em matéria de notificações
---+3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
---+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 3 …
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Requisitos em matéria de notificações
Requisitos em matéria de notificações
1. Visão geral
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Regulamentação |
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3. Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades …
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Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, as autoridades competentes confirmam à EBA se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes orientações, ou, caso contrário, indicam as razões da decisão de não cumprimento até (03.01.2022). Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a EBA considera que as autoridades competentes em causa não cumprem as orientações. As notificações efetuam-se mediante o envio do formulário disponível no sítio Web da EBA para o endereço compliance@eba.europa.eu com a referência «EBA/GL/2021/09». As notificações devem ser submetidas por pessoas devidamente autorizadas para o efeito pelas respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada à EBA.
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4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 3 …
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As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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