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---+7. As presentes Orientações destinam-se às autoridades competentes na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
7. As presentes Orientações destinam-se às autoridades competentes na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …

As presentes Orientações destinam-se às autoridades competentes na aceção do artigo 4.º, n.º 2, subalínea viii), do Regulamento n.º 1093/2010 e definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 5, da Diretiva (UE) 2019/2034, e às instituições financeiras na aceção do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que sejam empresas de investimento na aceção do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, da Diretiva 2014/65/UE, que não sejam abrangidas pelo artigo 2.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2019/2034 e que não satisfaçam todas as condições para serem consideradas empresas de investimento de pequena dimensão não interligadas nos termos do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/2033.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/