+Destinatários
---+7. As presentes Orientações destinam-se às autoridades competentes na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …
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Destinatários
Destinatários
1. Visão geral
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Regulamentação |
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7. As presentes Orientações destinam-se às autoridades competentes na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …
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As presentes Orientações destinam-se às autoridades competentes na aceção do artigo 4.º, n.º 2, subalínea viii), do Regulamento n.º 1093/2010 e definidas no artigo 3.º, n.º 1, ponto 5, da Diretiva (UE) 2019/2034, e às instituições financeiras na aceção do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que sejam empresas de investimento na aceção do artigo 4.º, n.º 1, ponto 1, da Diretiva 2014/65/UE, que não sejam abrangidas pelo artigo 2.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2019/2034 e que não satisfaçam todas as condições para serem consideradas empresas de investimento de pequena dimensão não interligadas nos termos do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/2033.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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