+3. Nos termos do disposto no artigo 16. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, as …
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3. Nos termos do disposto no artigo 16. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, as …
Nos termos do disposto no artigo 16. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, as autoridades competentes devem notificar a EBA se dão ou se tencionam dar cumprimento às presentes orientações. Caso contrário, devem indicar as razões para o não cumprimento das mesmas até [dd.mm.aaaa]. Caso não seja feita qualquer notificação dentro deste prazo, a EBA considerará que as autoridades competentes em causa não cumprem com as orientações. As notificações devem ser efetuadas mediante o envio do formulário disponível no sítio Web da EBA com a referência «EBA/GL/2022/08». As notificações devem ser efetuadas por pessoas devidamente autorizadas a notificar a situação de cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada à EBA.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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