+247. No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração o seguinte: a. O modelo de …
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247. No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração o seguinte: a. O modelo de …
No mínimo, as autoridades competentes devem ter em consideração o seguinte: - a. O modelo de negócio e a apetência pelo risco;
- b. O desenvolvimento a nível interno ou subcontratado de soluções informáticas;
- c. As funções de apoio, nomeadamente nos domínios da conformidade, jurídico e fiscal (inclusive se subcontratadas);
- d. Os custos de processos judiciais e contencioso;
76 - e. As perdas operacionais totais, incluindo o custo de fraudes internas e externas;
- f. O âmbito das atividades não incluídas na carteira de negociação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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