+95. O SGD deve solicitar a aprovação da autoridade competente, em cooperação com a autoridade …

95. O SGD deve solicitar a aprovação da autoridade competente, em cooperação com a autoridade …

O SGD deve solicitar a aprovação da autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, antes da aplicação inicial do método de cálculo. O SGD deve obter a renovação da aprovação da autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, com uma frequência que a autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, considere adequada e, em qualquer caso, antes de introduzir qualquer alteração substancial a um método de cálculo já aprovado. O SGD deve notificar anualmente à autoridade competente e à autoridade designada as alterações não materiais do método de cálculo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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