+95. O SGD deve solicitar a aprovação da autoridade competente, em cooperação com a autoridade …
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95. O SGD deve solicitar a aprovação da autoridade competente, em cooperação com a autoridade …
O SGD deve solicitar a aprovação da autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, antes da aplicação inicial do método de cálculo. O SGD deve obter a renovação da aprovação da autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, com uma frequência que a autoridade competente, em cooperação com a autoridade designada, considere adequada e, em qualquer caso, antes de introduzir qualquer alteração substancial a um método de cálculo já aprovado. O SGD deve notificar anualmente à autoridade competente e à autoridade designada as alterações não materiais do método de cálculo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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