+80. O órgão de administração de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve, como parte …

80. O órgão de administração de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve, como parte …

O órgão de administração de um emitente de criptofichas referenciadas a ativos deve, como parte do quadro de gestão dos riscos, aprovar estratégias, políticas e processos de gestão do risco operacional e da resiliência operacional, incluindo a apetência pelo risco do quadro de risco operacional e a tolerância ao risco de perturbação de funções essenciais ou importantes13 . Essas estratégias, políticas e processos devem ser revistos e atualizados periodicamente, se for caso disso.


13 A tolerância à perturbação é o nível de perturbação decorrente de qualquer tipo de risco operacional que um emitente está disposto a aceitar, tendo em conta uma série de cenários graves mas plausíveis.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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