+150. A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda o emitente de criptofichas referenciadas a …
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150. A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda o emitente de criptofichas referenciadas a …
A FAI deve ter livre acesso, ao nível de toda o emitente de criptofichas referenciadas a ativos, a todos os registos, documentos, informações e instalações do emitente de criptofichas referenciadas a ativos. Tal deve incluir o acesso aos sistemas de informação de gestão e a atas de todos os comités e órgãos de decisão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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