+Anexo C — Fluxograma

Anexo C — Fluxograma

Este fluxograma é fornecidopara efeitosdoteste normalizado referidono artigo97.º, n.º 1, do

Regulamento (UE) 2023/1114. Uso regular da EBA

A criptofichaé uma representação

digital de um valor ou de um direito?

SimNão é um «criptoativo» nos termos do artigo3.º, n.º1, ponto5, Regulamento MiCARNão do Não3,Instrumento Depósito, dan.º Diretivafinanceiro, 1, ponto 15, tal como 2014/49/UEda definidotal como definido no artigo 4.º, Diretiva 2014/65/UE (MiFID II) no artigo 2.º, n.º 1, ponto (DGSG), incluindo depósitos
Pode ser transferida e armazenadaestruturadosdefinidosno artigo 4.º, n.º 1, ponto 43,

eletronicamente? da MiFID II

SimFundos (UE)2015/2366definidos como criptofichasno artigo (DSPII)4.º, ponto (25), da Diretiva -exceto se forem qualificados de moeda eletrónica

Qual é a tecnologia

utilizada para este fim?ProdutosRegulamento ramostitularizaçãoPosiçõesde na (UE) de seguros de segurostitularização aceção 2017/2402 titularização) não enumeradosno âmbito de uma do artigo 2.º, ponto 1, do (Regulamento relativo à vida ou vida abrangidos pelos nos anexosI e II da
Tecnologia de Tecnologia distribuído registo (DLT) semelhante DLT àOutrosSimContratosDiretiva de resseguro2009/138/CE(Solvência II) e de retrocessão referidos na
SimDiretiva2009/138/CE(Solvência II)
É emitido por uma pessoaO RegulamentoMiCARProdutosde pensõesreconhecidosao abrigo do direito
abrangida pelo âmbito de aplicação do artigo 2.º, n.º 2, donão Simse aplica criptoativoaonacional aoinvestidorcomo tendo um rendimentoporprincipal objetivo proporcionar na reforma e que conferem
Regulamento MiCAR?direitoa receberdeterminadas prestações;

Não

É único e não é fungível comO Regulamento nãose aplicaMiCAR aoreconhecidos,Produtos (IRPPPde no II) ou dapensões âmbito Diretivaprofissionais oficialmente da Diretiva (UE) 2016/2341 2009/138/CE (Solvência II)
outros ativos criptográficos?SimcriptoativorelativamenteProdutosindividuaisaos quaisde pensões de reforma o direito nacional exija uma
Nãoquaiscontribuiçãonemfinanceira o empregador de escolherodo empregador e no âmbito dos nem o trabalhador sejam livres produto ou o prestador

Está excluído nos termos O Regulamento MiCAR

do artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento MiCAR?não Simse aplica criptoativoaoProdutodefinidoRegimesIndividual no artigo dede 2.º, 2019/1238 segurançaReforma Pan-Europeu, tal como n.º 2, do Regulamento (UE) (PEPP) social abrangidos pelos
NãoRegulamentos(CE) n.º 883/2004 e (CE) n.º 987/2009

Não Propõe-se manter um

valor estável?

Criptoativos que

não sejam ART Sim ou EMT (Título II)

Existe um valor ou um Não direito referenciado?SimReferencia o valor Não de moeda apenas oficial? uma Sim Criptofichade moeda eletrónica (sujeita ao título IV)um uma incluindo Criptofichareferenciada ativosReferencia valor ou um direito ou combinação uma ou dos mais dois, moedas oficiais? Sim a (sujeita ao título III)

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/