+Artigo 2.o 2.
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Artigo 2.o 2.
Aos sistemas de IA classificados como sistemas de IA de risco elevado nos termos do artigo 6.o, n.o 1, relacionados com os produtos abrangidos pela legislação de harmonização da União enumerada na secção B do anexo I, apenas são aplicáveis o artigo 6.o, n.o 1, o artigo 60.o-A e os artigos 102.o a 112.o. Os artigos 57.o, 58.o e 59.o só são aplicáveis na medida em que os requisitos aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado previstos no presente regulamento tenham sido integrados nessa legislação de harmonização da União.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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