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+Artigo 12.o 2. |
Artigo 12.o 2.A fim de assegurar um nível de rastreabilidade do funcionamento de um sistema de IA de risco elevado adequado à finalidade prevista do sistema, as capacidades de registo devem permitir o registo de eventos pertinentes para:
a)
A identificação de situações que possam dar azo a que o sistema de IA de risco elevado apresente um risco na aceção do artigo 79.o, n.o 1, ou dar origem a uma modificação substancial;
b)
A facilitação do acompanhamento pós-comercialização a que se refere o artigo 72.o; e
c)
O controlo do funcionamento dos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o artigo 26.o, n.o 5. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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