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+Artigo 12.o 3. |
Artigo 12.o 3.Em relação aos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, ponto 1, alínea a), as capacidades de registo devem incluir, no mínimo:
a)
O registo do período de cada utilização do sistema (data e hora de início e data e hora de fim de cada utilização);
b)
A base de dados de referência relativamente à qual os dados de entrada foram verificados pelo sistema;
c)
Os dados de entrada cuja pesquisa conduziu a uma correspondência;
d)
A identificação das pessoas singulares envolvidas na verificação dos resultados a que se refere o artigo 14.o, n.o 5. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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