+Artigo 12.o 3.

Artigo 12.o 3.

Em relação aos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, ponto 1, alínea a), as capacidades de registo devem incluir, no mínimo:

a) 

O registo do período de cada utilização do sistema (data e hora de início e data e hora de fim de cada utilização);

b) 

A base de dados de referência relativamente à qual os dados de entrada foram verificados pelo sistema;

c) 

Os dados de entrada cuja pesquisa conduziu a uma correspondência;

d) 

A identificação das pessoas singulares envolvidas na verificação dos resultados a que se refere o artigo 14.o, n.o 5.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito