+Artigo 45.o 4.

Artigo 45.o 4.

Os organismos notificados devem proteger a confidencialidade das informações que obtêm, em conformidade com o artigo 78.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito