+Artigo 60.o-A 1.
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Artigo 60.o-A 1.
Os Estados-Membros podem autorizar, nos termos do presente artigo, a testagem de sistemas de IA de risco elevado em condições reais fora dos ambientes de testagem da regulamentação da IA por prestadores ou potenciais prestadores de produtos assentes na IA abrangidos pela legislação de harmonização da União enumerada na secção B do anexo I, tendo em vista a avaliação e a verificação da conformidade desses sistemas com os requisitos estabelecidos nos artigos 8.o a 15.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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