+Artigo 60.o-A 6.
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Artigo 60.o-A 6.
A testagem em condições reais deve cumprir as disposições aplicáveis estabelecidas na legislação de harmonização da União enumerada na secção B do anexo I. Os requisitos estabelecidos nas referidas disposições não afetam a aplicação do presente artigo na medida do necessário para permitir a testagem a que se refere o n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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