+Artigo 75.o-A 1.
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Artigo 75.o-A 1.
Para desempenhar as suas funções de supervisão e execução previstas no artigo 75.o, n.o 1, do presente regulamento, o Serviço para a IA dispõe de todos os poderes de uma autoridade de fiscalização do mercado previstos na presente secção e no artigo 14.o, n.o 4, e no artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/1020. O Serviço para a IA está autorizado a recuperar integralmente junto do operador pertinente a totalidade dos custos das suas atividades de supervisão e execução no que diz respeito a casos de incumprimento, incluindo os custos de recursos humanos e técnicos, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) 2019/1020. O artigo 17.o do Regulamento (UE) 2019/1020 é aplicável com as devidas adaptações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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