+Artigo 75.o-A 1.

Artigo 75.o-A 1.

Para desempenhar as suas funções de supervisão e execução previstas no artigo 75.o, n.o 1, do presente regulamento, o Serviço para a IA dispõe de todos os poderes de uma autoridade de fiscalização do mercado previstos na presente secção e no artigo 14.o, n.o 4, e no artigo 16.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/1020. O Serviço para a IA está autorizado a recuperar integralmente junto do operador pertinente a totalidade dos custos das suas atividades de supervisão e execução no que diz respeito a casos de incumprimento, incluindo os custos de recursos humanos e técnicos, nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) 2019/1020. O artigo 17.o do Regulamento (UE) 2019/1020 é aplicável com as devidas adaptações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito