+Artigo 75.o-A 5.
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Artigo 75.o-A 5.
A pedido do Serviço para a IA, a autoridade competente de fiscalização do mercado de um Estado-Membro pode realizar, no seu próprio território, qualquer investigação, inspeção ou outra medida de averiguação em nome e por conta do Serviço para a IA, a fim de determinar se houve uma infração ao presente regulamento. Os funcionários das autoridades competentes dos Estados-Membros responsáveis pela realização dessas investigações, inspeções ou medidas de averiguação, bem como os agentes por elas autorizados ou nomeados, exercem os seus poderes nos termos do respetivo direito nacional.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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