+Artigo 75.o-A 6.

Artigo 75.o-A 6.

Para além dos poderes previstos no n.o 1 do presente artigo, o Serviço para a IA, no exercício das suas competências a que se refere o artigo 75.o, n.o 1, pode:

a) 

Ordenar aos operadores que facultem acesso aos seus sistemas de IA e explicações sobre os mesmos;

b) 

Impor ao operador a obrigação de conservar todos os dados e documentos considerados necessários para avaliar a aplicação e o cumprimento das obrigações decorrentes do presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito