+Artigo 75.o-A 7.

Artigo 75.o-A 7.

A fim de o assistir no acompanhamento da aplicação efetiva e do cumprimento das disposições pertinentes do presente regulamento e de lhe proporcionar conhecimentos especializados ou específicos no exercício das suas competências nos termos do artigo 75.o, n.o 1, o Serviço para a IA pode nomear peritos e auditores externos independentes, bem como peritos, equipas de investigação e auditores das autoridades competentes do Estado-Membro, com o acordo da autoridade em causa. As informações obtidas na sequência dessas ações de acompanhamento devem ser partilhadas com as autoridades competentes relevantes dos Estados-Membros.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito