+Artigo 78.o 2.

Artigo 78.o 2.

As autoridades envolvidas na aplicação do presente regulamento nos termos do n.o 1 solicitam apenas os dados que sejam estritamente necessários para a avaliação do risco apresentado pelos sistemas de IA e para o exercício dos seus poderes nos termos do presente regulamento e do Regulamento (UE) 2019/1020. Adotam medidas de cibersegurança adequadas e eficazes para proteger a segurança e a confidencialidade das informações e dos dados obtidos e apagam os dados recolhidos logo que estes deixem de ser necessários para a finalidade para a qual foram obtidos, em conformidade com o direito da União ou o direito nacional aplicável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito