+Artigo 82.o 1.
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Artigo 82.o 1.
Se, uma vez realizada a avaliação prevista no artigo 79.o, após consulta da autoridade de fiscalização do mercado em causa a que se refere o artigo 77.o, n.o 1, a autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro concluir que, embora cumpra o presente regulamento, um sistema de IA de risco elevado apresenta um risco para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais ou outros aspetos de proteção do interesse público, exige ao operador correspondente que tome sem demora injustificada, num prazo que pode ser fixado pela autoridade, todas as medidas adequadas para assegurar que, quando for colocado no mercado ou colocado em serviço, o sistema de IA em causa já não apresenta esse risco.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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