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+Artigo 92.o 1. |
Artigo 92.o 1.O Serviço para a IA, após consulta do Comité, pode realizar avaliações do modelo de IA de finalidade geral em causa para:
a)
Avaliar o cumprimento, por parte do prestador, das obrigações decorrentes do presente regulamento, caso as informações recolhidas nos termos do artigo 91.o sejam insuficientes; ou,
b)
Investigar os riscos sistémicos a nível da União de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico, em especial na sequência de um alerta qualificado do painel científico em conformidade com o artigo 90.o, n.o 1, alínea a). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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