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+Artigo 92.o 4. |
Artigo 92.o 4.O pedido de acesso indica a base jurídica, a finalidade e os motivos do pedido e fixa o prazo em que o acesso deve ser concedido, e as coimas previstas no artigo 101.o por não disponibilização do acesso.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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