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+Artigo 101.o 2. |
Artigo 101.o 2.Antes de adotar a decisão nos termos do n.o 1, a Comissão comunica as suas conclusões preliminares ao prestador do modelo de IA de finalidade geral e dá-lhe a oportunidade de ser ouvido.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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