+Artigo 13.o 19.

Artigo 13.o 19.

Os fabricantes devem assegurar que a data final do período de apoio referido no n.o 8 – incluindo, pelo menos, o mês e o ano – é especificada de forma clara e compreensível no momento da compra, de forma facilmente acessível e, se for caso disso, no produto com elementos digitais, na respetiva embalagem ou por meios digitais.

Sempre que seja tecnicamente viável tendo em conta a natureza do produto com elementos digitais, os fabricantes devem apresentar uma notificação aos utilizadores informando-os de que o seu produto com elementos digitais atingiu o fim do respetivo período de apoio.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito