+Artigo 14.o 5.

Artigo 14.o 5.

Para efeitos do n.o 3, um incidente com impacto na segurança do produto com elementos digitais é considerado grave se:

a) 

Afeta ou pode afetar negativamente a capacidade de um produto com elementos digitais de proteger a disponibilidade, autenticidade, integridade ou confidencialidade dos dados ou das funções sensíveis ou importantes; ou

b) 

Provoca ou é capaz de provocar a introdução ou execução de código mal-intencionado num produto com elementos digitais ou nas redes e sistemas de informação de um utilizador do produto com elementos digitais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito