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+Artigo 14.o 5. |
Artigo 14.o 5.Para efeitos do n.o 3, um incidente com impacto na segurança do produto com elementos digitais é considerado grave se:
a)
Afeta ou pode afetar negativamente a capacidade de um produto com elementos digitais de proteger a disponibilidade, autenticidade, integridade ou confidencialidade dos dados ou das funções sensíveis ou importantes; ou
b)
Provoca ou é capaz de provocar a introdução ou execução de código mal-intencionado num produto com elementos digitais ou nas redes e sistemas de informação de um utilizador do produto com elementos digitais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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