+Artigo 15.o 5.
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Artigo 15.o 5.
A CSIRT designada como coordenadora e a ENISA devem garantir a confidencialidade e a proteção adequada das informações facultadas pela pessoa singular ou coletiva notificadora. Sem prejuízo da prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais, a notificação voluntária não pode dar origem à imposição de quaisquer obrigações adicionais a uma pessoa singular ou coletiva notificadora, às quais esta não estaria sujeita se não tivesse apresentado a notificação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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