+Artigo 15.o 5.

Artigo 15.o 5.

A CSIRT designada como coordenadora e a ENISA devem garantir a confidencialidade e a proteção adequada das informações facultadas pela pessoa singular ou coletiva notificadora. Sem prejuízo da prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais, a notificação voluntária não pode dar origem à imposição de quaisquer obrigações adicionais a uma pessoa singular ou coletiva notificadora, às quais esta não estaria sujeita se não tivesse apresentado a notificação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito